Inquérito sobre morte de advogado que concordou com condenação do cliente é concluído sem indiciamentos

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Créditos: Zolnierek | iStock

A Polícia Civil concluiu sem indiciamentos o inquérito que investigava a morte do advogado Rodrigo Pantaleão, encontrado sem vida em 25 de junho de 2026, no bairro Itacorubi, em Florianópolis, Santa Catarina. Segundo as autoridades, os exames realizados não identificaram sinais de violência ou indícios de causas externas que apontassem para a ocorrência de crime.

O corpo do advogado foi localizado pela Polícia Militar após um vizinho comunicar que havia percebido um forte odor e notado sua ausência por vários dias. Durante a investigação, foram realizados exames periciais, incluindo análise necroscópica complementar, cujo resultado apontou que a morte ocorreu por causas naturais.

De acordo com a Polícia Civil, as diligências não identificaram elementos que sustentassem as hipóteses inicialmente consideradas de homicídio ou de participação de terceiros no caso. Também não foram reunidas provas suficientes para caracterizar a ocorrência de furto relacionada à morte. Diante da ausência de indícios de prática criminosa, o inquérito foi concluído sem o indiciamento de suspeitos.

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo de uma audiência realizada em 28 de maio de 2026. Durante a sessão virtual, Pantaleão concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e com o pedido de condenação de seu próprio cliente. Na ocasião, a juíza Carolina Ranzolin considerou o réu indefeso.

As imagens mostram que, durante a manifestação do promotor Raul Rogério Rabello, o advogado permaneceu utilizando o celular e, ao ser chamado pela magistrada para apresentar as alegações finais, declarou que a defesa corroborava as afirmações da acusação. A conduta gerou questionamentos sobre o exercício da defesa técnica e motivou uma apuração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina.

Embora a atuação profissional do advogado tenha provocado debates sobre os deveres éticos da advocacia e o direito de defesa, a investigação relativa à sua morte não identificou elementos que indicassem a prática de crime. A conclusão do inquérito, portanto, diz respeito às circunstâncias do falecimento e não representa, por si só, uma conclusão sobre a apuração ética relacionada à atuação profissional do advogado.

(Com informações do G1 por Joana Caldas)

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