Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária após churrasco em UTI

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Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que participou da organização de um churrasco realizado dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Distrito Federal. A trabalhadora contestou a punição judicialmente, mas o juiz Bruno Lima de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), considerou que as provas demonstraram sua participação no evento.

A funcionária alegou no processo que o churrasco não aconteceu e que apenas uma colega utilizou um grill elétrico para assar carne, sem sua participação. A versão, entretanto, foi rejeitada pelo magistrado em sentença proferida no dia 14 deste mês.

Para fundamentar a decisão, o juiz analisou imagens, áudios que registraram a preparação do evento e depoimentos de outros funcionários. Segundo as provas, os envolvidos combinaram previamente a divisão dos alimentos e a compra de utensílios descartáveis para compartilhar a refeição.

Os registros indicaram que a carne seria comprada e dividida entre os participantes, enquanto uma funcionária ficaria responsável pelo vinagrete e a autora da ação ou outra colega levaria o arroz. A organização também incluía a aquisição de pratos e colheres descartáveis.

O evento ocorreu na copa localizada em um espaço fechado dentro da própria UTI. Conforme os depoimentos, o cheiro da carne assada se espalhou pelo ambiente hospitalar e chegou até o setor de medicação.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas afastaram a alegação de que o uso do grill teria sido uma iniciativa isolada de outra funcionária. Para ele, a preparação conjunta de carne assada, arroz e vinagrete demonstrou que se tratava de uma refeição coletiva organizada pelos empregados.

O juiz também ressaltou os riscos relacionados à manipulação e à entrada de alimentos externos em unidades hospitalares, especialmente em ambientes que exigem protocolos rigorosos de higiene e controle de infecções. A prática poderia comprometer a segurança sanitária do local e contrariar as regras de funcionamento da unidade.

Ao concluir pela validade da penalidade, o magistrado considerou que a conduta ficou comprovada pelos elementos apresentados pelo hospital. Com isso, os pedidos formulados pela trabalhadora foram julgados improcedentes, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de recurso.

(Com informações do Diário de Justiça por Denis Martins)

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