
A morte de cachorro durante banho levou à condenação de uma clínica veterinária no Distrito Federal ao pagamento de indenização aos tutores do animal. O juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, fixou a reparação total em R$ 5 mil, divididos entre danos materiais e danos morais.
A decisão reconheceu falha na prestação do serviço, considerando que o estabelecimento assumiu a responsabilidade de manter o animal em segurança durante o procedimento de higiene.
Morte de cachorro durante banho ocorreu nas dependências da clínica
Segundo o processo, o cão morreu em fevereiro de 2026 enquanto estava sob os cuidados da empresa. De acordo com informações atribuídas aos próprios funcionários da clínica, o animal ficou preso por uma corda sobre uma mesa de secagem, próxima a um vão sem proteção, e acabou caindo.
A empresa admitiu que um funcionário permaneceu de costas por aproximadamente dez minutos. Em sua defesa, contestou o valor solicitado pelos tutores e pediu a produção de provas testemunhais e técnicas.
O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível de Águas Claras, que avaliou as circunstâncias relatadas no processo e a responsabilidade do estabelecimento pela segurança do animal durante o serviço contratado.
Justiça fixa indenização por danos materiais e morais
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou o entendimento de que o prestador de serviços responde objetivamente por falhas na atividade, conforme as regras de proteção ao consumidor.
A indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 1,9 mil. Como os tutores não comprovaram o valor efetivamente pago pela aquisição do cachorro, o juiz considerou uma pesquisa de mercado apresentada pela própria clínica para fixar essa parcela.
Já os danos morais foram arbitrados em R$ 2,5 mil para cada um dos tutores, totalizando R$ 5 mil em reparação. O entendimento foi de que a morte do animal enquanto estava sob a guarda profissional ultrapassou o mero aborrecimento e justificou a compensação pelo sofrimento causado.
O juiz também rejeitou o pedido de devolução de despesas anteriores com consultas e vacinas, por entender que os gastos se referiam a serviços prestados antes do episódio. Além disso, não acolheu o pedido de condenação dos tutores por litigância de má-fé.
Arquivamento de inquérito não afastou a responsabilidade civil
Outro ponto destacado na decisão foi que o arquivamento do inquérito policial não impedia, por si só, o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa. O magistrado também entendeu que a ausência de necropsia não era suficiente para romper o vínculo entre a falha na prestação do serviço e a morte do animal, diante dos demais elementos analisados no processo.
A responsabilidade civil e a apuração criminal possuem finalidades distintas. Por isso, a avaliação sobre eventual dever de indenizar pode considerar as provas reunidas no processo cível, sem depender necessariamente de uma condenação criminal.
O caso reforça a importância de medidas de segurança durante procedimentos de banho e secagem, especialmente quando o animal permanece preso ou posicionado sobre equipamentos elevados. Estabelecimentos que recebem animais para prestar serviços devem adotar cuidados compatíveis com os riscos da atividade e zelar pela integridade dos pets durante o período em que estão sob sua guarda.
O processo tramita sob o número 0713033-76.2026.8.07.0020.
(Com informações do JuriNews).
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