TJDFT mantém restrição de horário para academia de condomínio após reclamação de morador

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woman standing surrounded by exercise equipment
Photo by Danielle Cerullo on Unsplash

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a suspensão do funcionamento da academia do Condomínio Residencial Jardins de Marselha entre 22h e 8h, após reclamação de um morador sobre ruídos e vibrações provocados pelos equipamentos. A decisão, unânime, confirmou a tutela de urgência concedida pela 1ª Vara Cível de Águas Claras.

O morador, cuja unidade residencial fica próxima à academia, alegou que o barulho e as vibrações prejudicavam seu sossego, descanso e saúde. Diante das reclamações, o juízo de primeira instância determinou provisoriamente a limitação do horário de funcionamento do espaço até o avanço da análise judicial.

O condomínio recorreu da decisão, argumentando que o funcionamento da academia durante 24 horas havia sido aprovado por aclamação em assembleia realizada em março de 2025, com a participação do próprio reclamante. Também sustentou que não havia laudo acústico ou medição que comprovasse a emissão de ruídos acima dos limites permitidos e que a portaria não havia registrado irregularidades.

A administração condominial alegou ainda que a restrição prejudicaria 127 famílias e que o regimento interno já previa medidas para coibir eventuais excessos praticados pelos usuários.

Ao examinar o recurso, o colegiado destacou que a controvérsia envolve o equilíbrio entre o direito dos condôminos de utilizar as áreas comuns e os direitos individuais ao sossego, à saúde e ao uso adequado da unidade residencial.

Para os desembargadores, a aprovação do funcionamento ininterrupto em assembleia não é suficiente para afastar a proteção dos direitos individuais dos moradores. A decisão ressaltou que a vontade da maioria encontra limites quando existem indícios de lesão a direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à saúde e ao sossego.

A Turma também entendeu que a ausência de laudo pericial não impede a concessão de tutela provisória. Nessa fase processual, é necessária a demonstração da probabilidade do direito, enquanto a produção de prova técnica pode ocorrer durante a instrução do processo. No caso, as reclamações referentes ao uso da academia durante a noite e nas primeiras horas da manhã foram consideradas elementos suficientes para justificar a manutenção da medida.

Os magistrados avaliaram que a restrição é proporcional, pois o espaço permanece disponível durante parte significativa do dia e a determinação pode ser revista conforme o desenvolvimento do processo e a apresentação de novas provas.

O colegiado manteve, ainda, a multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da ordem, limitada ao total de R$ 10 mil. Com a negativa do recurso do condomínio, a limitação de horário continua válida até nova decisão do juízo de primeira instância.

Processo: 0720910-30.2026.8.07.0000

(Com informações do TJDFT)

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