
A medida protetiva a mulher ameaçada foi concedida pela Justiça de Goiás em um caso envolvendo um homem sem vínculo afetivo ou familiar com a vítima. A decisão reconheceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima entre a mulher e o agressor.
A mulher vinha recebendo ameaças e ofensas por mensagens de áudio e texto enviadas por um homem que trabalha em um estabelecimento comercial localizado próximo à sua residência. Os dois não mantinham qualquer tipo de relacionamento.
Justiça determina distância mínima de 200 metros
Na decisão, a magistrada determinou que o homem mantenha distância mínima de 200 metros da vítima e proibiu qualquer tentativa de contato, seja presencialmente, seja por telefone, aplicativos ou outros meios.
Também ficou proibido que ele frequente o apartamento, a calçada e a portaria do prédio onde a mulher mora, além de outros locais em que ela esteja.
Outra determinação impede a divulgação ou o compartilhamento de conteúdos ofensivos ou que exponham a imagem, a intimidade ou os dados pessoais da vítima.
Segundo a decisão, o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do homem.
Mulher apresentou provas de ameaças e ofensas
O caso chegou à Justiça depois que a mulher procurou a Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância (Deacri), onde apresentou provas das mensagens recebidas pelo WhatsApp.
Nas comunicações, o homem afirmava que iria acabar com a vida dela e utilizava expressões ofensivas relacionadas à sua orientação sexual. Também fazia acusações de roubo e de participação em quadrilha.
A vítima relatou à autoridade policial que temia por sua integridade física e que desconhecia a motivação das ameaças. Ela informou que o homem poderia ter tomado conhecimento de sua orientação sexual após vê-la acompanhada da namorada em determinada ocasião.
Diante dos elementos apresentados, a Deacri encaminhou representação à Justiça em favor da mulher, solicitando a adoção de medidas para protegê-la.
Tema 1.412 do STF fundamentou a aplicação da Lei Maria da Penha
Ao analisar o pedido, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães destacou que, embora o caso não envolvesse violência doméstica e familiar, a situação poderia ser enquadrada no entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412 de repercussão geral.
O precedente reconhece a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não seja marido, companheiro, familiar ou pessoa com quem a vítima tenha mantido relacionamento íntimo de afeto.
A interpretação amplia o alcance da proteção jurídica e considera que a violência de gênero também pode ocorrer em espaços comunitários, fora do ambiente doméstico ou familiar.
No caso concreto, a magistrada entendeu que as ameaças e ofensas estavam relacionadas à condição de mulher da vítima e à sua orientação sexual, real ou presumida.
Julgamento considerou perspectiva de gênero
A decisão também destacou a necessidade de analisar as circunstâncias do caso sob a perspectiva de gênero. Para isso, a magistrada mencionou a aplicação da Matriz de 5 Etapas e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram citadas ainda a Recomendação CNJ nº 128/2022 e a Resolução CNJ nº 492/2023, que tratam da adoção da perspectiva de gênero na atuação do Poder Judiciário.
A juíza considerou que as expressões utilizadas pelo homem desqualificavam a vítima a partir de padrões de controle moral direcionados à sexualidade feminina. Segundo o entendimento apresentado na decisão, as ofensas não poderiam ser dissociadas da condição de mulher da ofendida.
Também foram mencionados dispositivos constitucionais e normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres, entre elas a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
A magistrada ressaltou que as agressões atingiram a vítima tanto em razão de sua condição de mulher quanto de sua orientação sexual, evidenciando a sobreposição de discriminações.
Proteção pode alcançar violência de gênero fora do ambiente familiar
Ao fundamentar a concessão das medidas, a juíza observou que restringir a proteção às situações ocorridas em relações domésticas, familiares ou afetivas deixaria desamparadas mulheres vítimas de violência de gênero praticada em outros espaços da sociedade.
O caso reforça a importância da análise das circunstâncias concretas para identificar situações de violência baseada no gênero e garantir mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e à privacidade das mulheres.
A decisão de Goiás demonstra a aplicação do entendimento do STF em uma situação na qual vítima e agressor não possuíam vínculo afetivo ou familiar, mas em que as ameaças e ofensas foram consideradas relacionadas à condição de mulher da vítima.
(Com informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)).
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