TRF4 concede benefício assistencial a diarista com hérnia de disco

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TRF4 concede benefício assistencial a diarista com hérnia de disco
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Uma diarista de Alegrete (RS) que desenvolveu grau severo de hérnia de disco obteve na Justiça o direito ao benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio de um salário mínimo é destinado aos cidadãos considerados incapacitados para o trabalho que demonstrarem viver em estado de miserabilidade. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no final de agosto.

A mulher de 55 anos ingressou com processo judicial após ter o benefício negado pelo INSS na via administrativa. No decorrer da ação, ela foi submetida à perícia judicial que apontou que a doença não determina obrigatoriamente incapacidade, uma vez que ela ainda pode desempenhar funções que não exigem esforço físico.

A ação foi julgada improcedente pela primeira instância e a autora entrou com recurso no TRF4. Por unanimidade, a 5ª Turma resolveu reformar a sentença.

De acordo com a relatora do processo, juiza federal Taís Schilling Ferraz, a Justiça deve levar em conta que a diarista se trata de pessoa que ao longo da vida não teve oportunidades para se qualificar profissionalmente. Portanto, são mínimas as chances de recolocação no mercado de trabalho, especialmente em funções burocráticas.

A magistrada, convocada para atuar no tribunal, acrescentou que, “negar o benefício em tais circunstâncias equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”.

Benefício Assistencial

O benefício assistencial do INSS é destinado aos idosos com idade acima de 65 anos ou portadores de deficiência incapacitados para o serviço que vivam em estado de miserabilidade. Não é necessário que o solicitante tenha contribuído para o INSS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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