Médicos cedidos para DPU podem continuar a exercer atividades no órgão

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Médicos cedidos para DPU podem continuar a exercer atividades no órgão
Créditos: -Taurus- / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da Portaria 344/2016, editada pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, ao deferir pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).

A portaria determinou o retorno imediato dos peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da DPU em todo o território nacional. Ela deve ficar suspensa até o julgamento final do mandado de segurança pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

No pedido cautelar, a DPU alegou que as atividades desenvolvidas pelos servidores alcançados pela portaria são de “extrema importância” para o órgão, pois atuam em benefício da população carente, em ações judiciais previdenciárias e de saúde, nas quais a antecipação de tutela costuma ser deferida com base nos laudos e pareceres desses profissionais.

Requisitos

A ministra Laurita Vaz considerou presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar.

Segundo ela, ficou demonstrado no mandado de segurança que o quadro de pessoal de apoio da DPU ainda não foi consolidado, pois conta com 439 servidores redistribuídos pelo Ministério do Planejamento e 861 servidores requisitados, número que “denuncia a ausência de carreira de apoio estruturada”. Isso, para a ministra, evidencia a plausibilidade do direito alegado.

A presidente do STJ entendeu estar presente, ainda, o risco de dano irreparável, pois o trabalho especializado desenvolvido pelos servidores atingidos pelo ato administrativo “não poderá ser realizado por outros na Defensoria”, podendo a portaria comprometer as atribuições do órgão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 23054
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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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