Prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão é prorrogado de novo

Data:

Prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão é prorrogado de novo
Créditos: Leonardo Mercon / Shutterstock.com

A Justiça Federal prorrogou novamente o prazo para que a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton depositem R$ 1,2 bilhão. O valor deveria ter sido transferido até o dia 10 de janeiro, mas um dia antes de esgotar o prazo, as empresas solicitaram adiamento. Conforme decisão do juíz Mário de Paula Franco, publicada sexta (13), a nova data limite é 19 de janeiro.

O valor de R$ 1,2 bilhão deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante de R$ 2 bilhões objetiva garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG).

Em sua decisão, o juíz Mário de Paula Franco registrou que deferiu o pedido das mineradoras após tomar ciência de que elas e o Ministério Público Federal (MPF) estão em “tratativas com vistas à celebração de uma composição abrangente, com a informação de que as negociações evoluíram de forma substancial”. O magistrado também enalteceu “a atitude positiva das partes e instituições envolvidas” na busca de solução para a maior tragédia ambiental do país “através de um meio consensual”.

No mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira havia adiado o prazo estipulado para o depósito e concedeu mais 30 dias para as empresas. Segundo a Samarco, a intimação da Justiça foi entregue no dia 12 de dezembro e, sendo assim, o depósito deveria ser efetuado até o dia 10 de janeiro. Na ocasião, ela fixou uma multa diária pelo descumprimento do prazo, no valor de R$ 1,5 milhão, até que a transferência dos valores fosse comprovada.

A barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, se rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu, entre outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

Acordo

A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por órgãos ambientais. O processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes, estimando em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio de 2016, mas foi suspensa após contestação do MPF. A validade do acordo será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas e atendidas pela Justiça, por meio de decisões liminares como a suspensão de licenças, contratação de estudos pelas empresas e obrigatoriedade da Samarco conter os rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes ao rompimento da barragem.

Edição: Stênio Ribeiro
Correspondente da Agência Brasil: Léo Rodrigues 
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo