Prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão é prorrogado de novo

Data:

Prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão é prorrogado de novo
Créditos: Leonardo Mercon / Shutterstock.com

A Justiça Federal prorrogou novamente o prazo para que a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton depositem R$ 1,2 bilhão. O valor deveria ter sido transferido até o dia 10 de janeiro, mas um dia antes de esgotar o prazo, as empresas solicitaram adiamento. Conforme decisão do juíz Mário de Paula Franco, publicada sexta (13), a nova data limite é 19 de janeiro.

O valor de R$ 1,2 bilhão deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante de R$ 2 bilhões objetiva garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG).

Em sua decisão, o juíz Mário de Paula Franco registrou que deferiu o pedido das mineradoras após tomar ciência de que elas e o Ministério Público Federal (MPF) estão em “tratativas com vistas à celebração de uma composição abrangente, com a informação de que as negociações evoluíram de forma substancial”. O magistrado também enalteceu “a atitude positiva das partes e instituições envolvidas” na busca de solução para a maior tragédia ambiental do país “através de um meio consensual”.

No mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira havia adiado o prazo estipulado para o depósito e concedeu mais 30 dias para as empresas. Segundo a Samarco, a intimação da Justiça foi entregue no dia 12 de dezembro e, sendo assim, o depósito deveria ser efetuado até o dia 10 de janeiro. Na ocasião, ela fixou uma multa diária pelo descumprimento do prazo, no valor de R$ 1,5 milhão, até que a transferência dos valores fosse comprovada.

A barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, se rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu, entre outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

Acordo

A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por órgãos ambientais. O processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes, estimando em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio de 2016, mas foi suspensa após contestação do MPF. A validade do acordo será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas e atendidas pela Justiça, por meio de decisões liminares como a suspensão de licenças, contratação de estudos pelas empresas e obrigatoriedade da Samarco conter os rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes ao rompimento da barragem.

Edição: Stênio Ribeiro
Correspondente da Agência Brasil: Léo Rodrigues 
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo