Réu que cumpria pena indevidamente em regime fechado vai para o aberto

Data:

Réu que cumpria pena indevidamente em regime fechado vai para o aberto
Créditos: BOONROONG / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar em habeas corpus formulado pela defesa de um cidadão condenado por roubo, que cumpria a pena em regime “mais gravoso do que deveria”.

Na decisão, a ministra determinou a imediata transferência do réu para o regime aberto, considerando que a pena foi fixada no mínimo legal (quatro anos) e que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não se baseou em fundamentação idônea para manter o regime inicial fechado.

Primário

O paciente foi condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, e dez dias-multa, pelo roubo de um aparelho celular. Segundo o processo, ele aplicou um golpe no pescoço da vítima e simulou estar armado.

A sentença afirmou que o regime fechado seria o único compatível com a gravidade do delito, embora o réu fosse primário e ostentasse bons antecedentes.

Inconformada, a defesa apelou ao TJSP, sob a alegação de que seria inviável a fixação do regime inicial fechado apenas em virtude da gravidade abstrata do delito, visto que a violência e a ameaça “são próprios do crime de roubo”. Porém, o tribunal paulista negou provimento ao recurso. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu que fosse estabelecido o regime aberto.

Requisitos presentes

Embora o entendimento majoritário da Quinta e da Sexta Turma do STJ rejeite a apresentação de habeas corpus substitutivo de recurso especial, a ministra Laurita Vaz considerou que, nesse caso, a medida de urgência deve ser concedida de ofício, por estarem presentes os dois requisitos autorizadores da cautelar: a aparência do bom direito e o perigo da demora.

De acordo com a presidente do tribunal, o regime mais gravoso foi estabelecido em razão da gravidade abstrata da conduta do réu. Porém, explicou que a violência contra a vítima – “que, aparentemente, não extrapolou a reprovabilidade ordinária do tipo legal” – é um elemento inerente ao crime de roubo.

Agravamento ilegítimo

Segundo Laurita Vaz, “não é legítimo agravar o regime de cumprimento da pena, conforme o disposto no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, que dispõe que ‘o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto’”.

A ministra citou também a Súmula 440 do STJ, que estabelece que, “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

Laurita Vaz observou ainda que o réu foi preso em flagrante em setembro de 2014 e, portanto, caso persistisse o entendimento do TJSP, ficaria evidente “claro agravamento da punição, porque o condenado já cumpriu, em regime fechado, mais da metade da pena, sem progressão”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384829
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo