Portuário será indenizado por suspensão indevida de salários

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Portuário será indenizado por suspensão indevida de salários
Créditos: stockphoto mania / Shutterstock.com

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído. A APPA recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Primeira Turma do TST rejeitou o recurso.

A APPA alegou, no recurso, que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do servidor, “pessoa de temperamento explosivo e imprevisível”.

O processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000 após o sindicato do trabalhador comunicar à APPA que o portuário perseguiu de moto o veículo da vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações telefônicas realizadas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a vice, proferindo xingamentos e ameaças.

O relatório da comissão instaurada para apuração da falta grave concluiu que era preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades. Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário.

Suspensão

Sem sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso preventivamente por 90 dias. A explicação foi “para que os serviços pudessem se desenvolver normalmente, sem a interferência do servidor”.

No recurso ao TST, a APPA argumentou que, na sindicância, “todos os fatos foram apurados e comprovados, inclusive na esfera criminal”. Defendeu que a suspensão do auxiliar de serviços gerais preservou o ambiente de trabalho, “já que a presença do trabalhador era fator de intimidação dos colegas em face de bravatas e ameaças que ele vinha fazendo”.

Relator do processo no TST, o ministro Hugo Scheuermann destacou que os fatos retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal, com a aplicação de pena de suspensão antes mesmo da conclusão do processo administrativo disciplinar. “Ante o abuso no exercício do poder disciplinar, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais não ofende o artigo 186 do Código Civil”, ressaltou.

Por essas razões, em decisão unânime, a Primeira Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

(Lourdes Tavares/RR)

Processo: RR – 102400-16.2004.5.09.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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