TRF1 reconhece a estudante matrícula em duas graduações simultâneas

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que concedeu a uma aluna o direito de ela se matricular no curso de Artes Visuais e, ao mesmo tempo, fazer o curso de Ciências Sociais da mesma universidade.

Em suas razões de apelação, o estabelecimento de ensino alegou que existe vedação legal para que um estudante curse, simultaneamente, mais de um curso na mesma ou em outra instituição pública de ensino superior.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que é possível a matrícula em dois cursos superiores desde que a matrícula tenha sido feita anteriormente à edição da Lei nº 12.089/09, havendo a compatibilidade de horário entre as disciplinas. Ressaltou que, “no entanto, a Lei nº 12.089/09, que passou a vigorar em 11/12/2009, traz em seu bojo vedação expressa a que uma mesma pessoa ocupe, simultaneamente, duas vagas em cursos de graduação diversos nas instituições públicas de ensino superior (art. 1º), excetuando os casos referidos em seu art. 4º”.

O desembargador argumentou que a aluna prestou o vestibular para o curso de Artes Visuais em janeiro de 2009, antes da vigência da referida lei. Portanto, destacou o magistrado que “como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito de a aluna de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2009.38.03.001181-2/MG

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo