Juiz federal manda suspender nomeação de Moreira Franco como ministro

Data:

O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.

Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que recorrerá da ainda nesta quarta-feira (8).

Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contrários à nomeação de Moreira Franco. Um grupo de parlamentares de oposição fez uma representação à Procuradoria-Geral da República.

Antes de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro.

O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos pedirá ao STF abertura de inquérito.

A decisão

O juiz Eduardo Penteado citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.

Na ocasião, havia suspeita também de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma Rousseff.

“Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o magistrado na decisão, lembrando que Moreira Franco “foi mencionado, com conteúdo comprometedor”, na delação da Odebrecht.

 

“O princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, completa o juiz em seguida.

Temer e Moreira justificaram

Na última sexta-feira (3), o presidente Michel Temer afirmou que a nomeação de Moreira Franco era somente “uma formalização“.

Na avaliação do presidente, o antes secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já atuava como um ministro na prática. Moreira Franco trabalha com Temer desde que o presidente assumiu o governo, em maio do ano passado.

“Hoje, digamos, se trata apenas de formalização, porque na realidade o Moreira já era ministro desde então. Agora ele vem, na verdade, acrescido de outras tantas tarefas”, afirmou Temer em discurso na solenidade de posse do próprio ministro.

Após a mesma cerimônia, Moreira Franco afirmou que a intenção da nomeação foi “fortalecer a Presidência“. A Secretaria-Geral da Presidência é responsável pelo cerimonial da Presidência, pela área de comunicação social, pela administração do Palácio do Planalto e pelo Programa de Parcerias para Investimentos.

“Não foi com nenhuma outra intenção senão a de dar mais eficiência, de dar mais força, mais material, conteúdo à ação do presidente e da Presidência”, afirmou Moreira Franco.

Lula

Nesta quarta-feira (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal que corrija “erro histórico” e reconheça como válida a nomeação dele, em março do ano passado, como ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff.

A nomeação foi suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, para quem, a intenção de Lula e Dilma com a nomeação, era fraudar as investigações sobre o ex-presidente na Operação Lava Jato.

Fonte: G1

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.