Casal roubado durante a lua de mel em hotel de Florianópolis será indenizado até pela aliança

Data:

Casal roubado durante a lua de mel em hotel de Florianópolis será indenizado até pela aliança | Juristas
Créditos: sevenMaps7 / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Videira que condenou um hotel do norte da Ilha ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 13,3 mil, em favor de casal que foi roubado durante a hospedagem que ganhou de presente de casamento, em abril de 2013.

Consta nos autos que os cônjuges estavam no salão de festas do hotel quando viram os bandidos invadirem o local com armas de fogo. O casal alegou que os assaltantes levaram seus celulares, câmara fotográfica e a até as alianças do casamento. Afirmaram também que registaram um boletim de ocorrência e o gerente do hotel garantiu que devolveria o valor dos pertences e da hospedagem, mas até hoje nada receberam.

Em sua defesa, o hotel argumentou que não pode ser responsabilizado porque quem tem o dever de garantir a segurança pública é o Estado. Os autores apelaram no sentido de majorar o valor indenizatório arbitrado em primeiro grau.

Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, inobstante a sensação de insegurança e o abalo psicológico que os autores sofreram, tal situação não pode servir de motivo para causar enriquecimento ilícito. Ele manteve a sentença em inteiro teor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001771-39.2014.8.24.0079 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL – ROUBO EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO    Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido.   CONSECTÁRIOS LEGAIS – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – STJ, SÚMULA N. 54 – EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – STJ, SÚMULA N. 362 – DATA DO ARBITRAMENTO    1 É entendimento pacificado e sumulado no Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso. 2 Conforme prevê expressamente a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, no caso de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, a correção monetária incide desde a data do arbitramento do valor.  (TJSC, Apelação Cível n. 0001771-39.2014.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-01-2017).
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo