Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada

Data:

Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada | Juristas
Créditos: GUNDAM_Ai / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Indaial e negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulado por motociclista que sofreu acidente em via pública, ao colidir com uma retroescavadeira que trabalhava em obra no local e fazia manobra em marcha à ré. Com a colisão, ele foi prensado contra tubulação de esgoto que aguardava instalação e estava sobre a calçada.

A decisão considerou o condutor responsável exclusivo pelo acidente, uma vez que no local havia toda sorte de sinalização, o trecho estava interditado e o trânsito, restrito aos moradores. O próprio depoimento da vítima, que teve fratura na perna e ficou mais de 20 dias afastada do trabalho, contribuiu para a sentença que lhe negou a indenização. Em resumo, o demandante afirmou que ao chegar ao local percebeu o serviço do maquinário, esperou alguns instantes e, quando acreditou ser seguro atravessar, acelerou sua moto e acabou atingido pela retroescavadeira.

“Disso se pode extrair que a culpa exclusiva pelo acidente foi do próprio autor, na medida em que viu a retroescavadeira operando e, com imprudência, acelerou a motocicleta na tentativa de passar por espaço estreito, tendo sido atropelado pelo maquinário que, como se sabe pelas regras de experiência comum, tem marcha à ré lenta”, concluiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300005-22.2014.8.24.0031 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.   CULPA. OBRAS. SINALIZAÇÃO. TRÂNSITO LOCAL PERMITIDO. MAQUINÁRIO EM OPERAÇÃO. MANOBRA IMPRUDENTE DO CONDUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DECISÃO ACERTADA.   – Se a prova produzida dá conta de que a culpa exclusiva pelo acidente foi da própria vítima, na medida em que viu o maquinário da ré sendo operado em local interditado, com permissão somente de trânsito local, e, ao tentar efetuar manobra imprudente, é atropelado por veículo lento, não há como acolher o pleito indenizatório formulado na exordial.   SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300005-22.2014.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo