Pressão alta, diabetes e colesterol não autorizam prisão domiciliar a detento, diz TJ

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Pressão alta, diabetes e colesterol não autorizam prisão domiciliar a detento, diz TJ
Créditos: VILevi / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Criminal do TJSC negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Joaçaba que buscava obter prisão domiciliar para tratar de hipertensão arterial, diabetes e colesterol elevado. Ele alegou que o estabelecimento prisional onde cumpre pena de mais de quatro anos, por exploração de trabalho escravo e falsificação de documentos, não dispõe de estrutura adequada para lhe oferecer, por exemplo, uma dieta hipossódica.

O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, registrou que a unidade oferece alternativas ao paciente para atender a suas necessidades de saúde. Além de ofertar seis porções de frutas ao dia para evitar episódios de hipoglicemia, segundo os autos o presídio permite que familiares levem produtos para preparação de alimentação diferenciada ao detento. Perícia médica, aliás, constatou que o paciente recebe medicação e pode cumprir a pena normalmente.

“Ademais, não se pode olvidar que tais moléstias são comuns e acometem incalculável número de pessoas e, apesar de necessitarem de cuidados médicos e de tratamento adequado, não se vislumbra impossibilidade de que os cuidados necessários sejam realizados no interior do estabelecimento prisional”, acrescentou o magistrado. A decisão foi unânime  (Habeas Corpus n. 1002235-21.2016.8.24.0000 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DAS MOLÉSTIAS DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES E COLESTEROL ELEVADO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 1002235-21.2016.8.24.0000, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 19-01-2017).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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