Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação

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Audiência foi designada em processo de divórcio.

Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação
Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para desobrigar mulher de comparecer a audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.

Consta dos autos que a autora foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças impostas pelo ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.

Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que, embora o novo Código de Processo Civil prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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