Determinada urgência em realização de cirurgia de paciente com tumor

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Determinada urgência em realização de cirurgia de paciente com tumor
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A Juíza da 14ª Vara Cível do Foro da Capital do Rio Grande do Sul, Gládis de Fátima Canelles Piccini, determinou que o plano de saúde Unimed Rio forneça cobertura para a realização de cirurgia na capital a paciente residente no Rio de Janeiro. O autor, portador de câncer gástrico, obteve seu direito para a realização do procedimento chamado Gastrectomia Total com Linfadenectomia, no prazo de 48 horas. A decisão é desta quarta-feira, dia 1º/2.

O Caso

O autor da ação, residente no Rio de Janeiro, descobriu no final de 2016 que era portador de câncer gástrico na cárdia. Com o benefício do Plano de Saúde Empresarial da Unimed Rio, com cobertura nacional, buscou seu tratamento em Porto Alegre onde reside sua família. Em virtude de sua doença – e pela evolução clínica da mesma – foi prescrita a urgência da realização da cirurgia, por videolaparoscopia. Narra que pleiteou a realização da cirurgia no dia 16/1, na UNIMED Porto Alegre, sendo esta agendada para o dia 28/1, no hospital Divina Providência. No entanto, a autorização foi negada havendo um segundo reagendamento para as 14h do dia 31/1. Para sua surpresa, foi comunicado, no mesmo dia de sua cirurgia que, novamente, seu plano havia negado a intervenção cirúrgica. Conta que através de e-mail a Unimed Rio o informou que estava aguardando a liberação do material necessário para a cirurgia, desconhecendo notícia de negativa por ausência de cobertura ou outra causa impeditiva.

Diante da urgência do seu quadro de saúde e injustificada morosidade do plano somado ao prazo na qual perderia a vigência de cobertura nacional, ingressou na justiça pleiteando a realização com urgência.

Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada verificou os documentos juntados como, por exemplo, a carteira de usuário do autor, comprovando a cobertura nacional do plano de saúde. Destacou ainda, os atestados médicos que corroboram a realização urgente do procedimento cirúrgico diante do tipo de tumor, que não corresponde a tratamentos como quimioterapia ou radioterapia. Além disso, ressaltou que foi emitida guia de solicitação de internação no dia 16/1 e não houve nenhuma manifestação da Unimed até o presente momento. Frisou: Assim, inviável aguardar-se a liberação dos materiais necessários à cirurgia, aspecto administrativo que, convenhamos, não pode preponderar em relação à saúde e ao bem-estar do autor, que ante a burocracia vê-se desassistido da prestação de que é beneficiário, destacou a juíza.

Sendo evidenciada a probabilidade do direito e o dano que se renova a cada dia com o retardo da autorização, determinou, num prazo de 48 horas, a realização da cirurgia no Hospital Divina Providência, da capital, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitando-a em R$ 30 mil.

Processo 001/1.17.0011404-3

Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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