Plano de saúde Unimed deve autorizar lentes especiais para idoso ameaçado de ficar cego

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Plano de saúde deve autorizar lentes especiais para idoso ameaçado de ficar cego
Créditos: flywish / Shutterstock.com

O juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal, fixou prazo de cinco dias para que a Unimed Natal, mediante orçamento a ser apresentado pelo paciente, autorize a aquisição de lentes especiais, bem como a realização de uma cirurgia em favor de um idoso apresenta iminente estado de cegueira e teve procedimentos negados pelo plano de saúde.

Com isso, a Unimed Natal deve autorizar o procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica, e arcar com as despesas médico-hospitalares pertinentes, observada a categoria do respectivo plano de saúde do paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Para isso, o autor da ação deve providenciar a apresentação em juízo de orçamento das lentes prescritas por seu médico assistente, para ambos os olhos, fornecido pelo fabricante.

Na ação, o autor informou que é pessoa idosa, portador de catarata e astigmatismo em ambos os olhos, e necessita se submeter com urgência a uma cirurgia para correção de catarata, tendo em conta o seu iminente estado de cegueira (80% de perda), conforme laudo médico emitido pelo oftalmologista que o acompanha, que recomenda o implante de lentes intraoculares at lisa trifocal 939 MP (Zeiss, Alemanha), Anvisa 10332030096, Simpro 259908.

Porém, segundo o idoso, a Unimed Natal nega a cobertura do implante das lentes intraoculares indicadas por seu médico assistente, alegando não haver previsão no contrato para esse tipo de lente, mas sim de uma outra, nacionalizada, que atende apenas à necessidade básica para corrigir a enfermidade, implicando, porém, em riscos ao paciente, vez que é produzida com material rígido e exige uma abertura maior na incisão do olho, sendo necessário a utilização de sutura.

De acordo com o paciente, as lentes disponibilizadas pelo plano não corrigem o problema de astigmatismo, nem melhora a visão para perto, constituindo medida de eficácia parcial e com um maior risco de complicações, conforme relatório médico anexado aos autos. Em razão disso, ajuizou demanda judicial formulando pedido de liminar a fim de obrigar a Unimed Natal a autorizar em seu a realização e custeio do procedimento cirúrgico para o implante das lentes intraoculares.

A Unimed Natal defendeu a impossibilidade de autorizar a aquisição de lentes de marca não coberta pelo plano e sem justificativa técnica. O plano de saúde também levantou como argumento a ausência de causa capaz de justificar a indenização por danos morais pretendida.

Parecer técnico

Para concedeu o pedido de liminar, o magistrado considerou que, no caso,o autor apresentou relatório e parecer técnico subscrito pelo seu médico oftalmologista, que atesta que o autor é portador de catarata e astigmatismo, apresentando baixa visual intensa em ambos os olhos, com 80% de perda da visão.

Foi considerada também a informação constante do parecer onde ressalta ser de responsabilidade do médico especialista assistente escolher, dentre as opções existentes no mercado, os melhores materiais para que a cirurgia ofereça menos riscos, melhor resultado visual e menos tempo de recuperação.

“Segundo a jurisprudência, compete ao médico especialista a escolha do tratamento ou da técnica que entende adequada para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente, competindo ao plano de saúde assegurar a assistência médico-hospitalar necessária, mediante pagamento dos custos com o tratamento, não lhe sendo autorizado limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do paciente, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor”, concluiu.

Processo nº 0841648-68.2016.8.20.5001 – Liminar

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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