Cadastro de reserva de concurso da CBTU não é impedimento para contratação de terceirizados

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Cadastro de reserva de concurso da CBTU não é impedimento para contratação de terceirizados
Créditos: Liz Kcer / Shutterstock.com

A 1º Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu pedido de um candidato aprovado em concurso público da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que alegou que a empresa estaria contratando trabalhadores terceirizados para exercerem as mesmas atribuições de segurança metroviário, cargo para qual fora aprovado. O candidato pleiteava na ação, a rescisão dos contratos de terceirização, bem como sua admissão aos quadros da empresa.

O autor do processo foi aprovado para a formação de cadastro de reserva para o cargo de assistente operacional (segurança metroferroviária), cuja atribuição, de acordo com o Plano de Emprego e Salário da empresa, consiste em: “garantir a execução das operações de segurança metroferroviaria, cumprindo padrões, relatando e corrigindo anomalias e contribuindo para a eficiência dos processos e a satisfação do usuário”.

A CBTU contratou, por meio de empresas terceirizadas, vigilantes para serviço de segurança patrimonial armada em prédios, materiais rodantes e trecho ferroviário.

A juíza Marcela Alves de Vilar destacou que o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho tem sido o de que a aprovação em concurso destinado à formação de cadastro de reserva não corresponde a direito adquirido à nomeação. Existiria “apenas uma expectativa de direito, havendo necessidade de existência comprovada de vagas durante o prazo de validade do concurso”.

Nessa linha de entendimento, para a juíza, não seria o caso, pois, “a função dos vigilantes contratados pela empresa mediante terceirização não coincide com a função para a qual o propositor da ação prestou o concurso público”.

Processo: 0001137-48.2016.5.21.0001 – Sentença

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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