Pessoas com deficiência têm prioridade no pagamento de passivos da Justiça Federal

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Pessoas com deficiência têm prioridade no pagamento de passivos da Justiça Federal
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou integralmente, na última segunda-feira, dia 20 de fevereiro, a Resolução nº TMP 1.525.565 que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de passivos administrativos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão foi tomada durante sessão na sede do Conselho, em Brasília, e contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz.

Com a inclusão do artigo 9-A, pessoas com deficiência física ou mental passam a ter prioridade no pagamento de passivos no âmbito da Justiça Federal. Já a alteração do inciso I do § 1º do artigo 13 propõe que sejam incluídos os servidores e os magistrados aposentados por motivo de qualquer doença grave no rol de prioridade de pagamentos de passivos. O novo texto também prevê a possibilidade de renúncia pelo servidor ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante.

Com informações do CJF

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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