TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra

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TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu a liminar concedida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Passos/MG que proibia o Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), requerentes da suspensão da liminar, de exercerem fiscalização sobre as áreas particulares ainda não desapropriadas e que autorizava os proprietários de terras a exercerem atividades econômicas em suas propriedades rurais.

As instituições alegam que a determinação do Juízo em afastar a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional das terras ainda não desapropriadas e em estabelecer que fossem essas áreas regidas apenas pela legislação ambiental comum (Código Florestal) expõe aquelas terras a uma condição de fragilidade ambiental.

O desembargador Hilton Queiroz afirmou que há grave transtorno à ordem e à segurança pública diante do prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida “como a ausência de perturbações ou degradações ambientais bem como que o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos”.

Esclareceu o magistrado, ainda, que “ao afastar o regime protetivo de unidade de conservação de proteção integral e seu plano de manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as tão somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do Parque Nacional da Serra da Canastra em condição de vulnerabilidade ambiental”.

Processo n°: 0003585-02.2017.4.01.0000/MG

ZR

Leia a Decisão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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