Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

Data:

Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee.

A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno. Os desembargadores citaram o art. 72 do estatuto da universidade, “cuja inobservância acarreta nulidade da dispensa e a consequente reintegração do professor no emprego”.

Tal artigo do estatuto define as hipóteses em que se permite a dispensa dos professores, em rol impositivo, vedando-se qualquer demissão por motivo diverso, sobretudo sem motivação – que foi o caso do funcionário. O acórdão destaca que “dessa forma, a não observância dos casos ali discriminados resulta, de plano, em nulidade da dispensa do professor, procedida à margem das regras constantes do Estatuto e do Regimento Geral da instituição”.

Processo: 0001896-37.2014.5.02.0057 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional da 2a. Região – TRT-SP

Ementa:

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. DISPENSA SEM A OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO. NULIDADE. O art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996 não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição de ensino a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu Estatuto e do Regimento Interno. E o art. 72 do Estatuto da Universidade apresenta rol impositivo, cuja inobservância acarreta nulidade da dispensa e a consequente reintegração do Professor no emprego. Recurso provido no ponto. (TRT2 – RECURSO ORDINÁRIO – 3ª TURMA Processo TRT/SP nº 0001896-37.2014.5.02.0057. ORIGEM: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. RECORRENTES: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (réu); LUCIANO CROCCO (autor))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo