TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira que teve a mala extraviada

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Valor é referente aos danos morais e materiais sofridos pela consumidora

TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira que teve a mala extraviada
Créditos: Philip Pilosian / Shutterstock.com

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam Airlines) a pagar R$ 14.028,00 de indenização, por danos materiais, a uma passageira que teve a mala extraviada. A companhia terá ainda que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à mulher e ao marido dela.

De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens da TAM e viajou para Las Vegas, nos Estados Unidos. Quando desembarcaram, perceberam que a mala da mulher não estava na esteira. Ela foi orientada por funcionários da empresa a ir para o hotel, pois dentro de 24 horas a bagagem lhe seria entregue. Durante todo o tempo em que esteve em Las Vegas, no entanto, a mulher não teve notícias de sua mala.

Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça. A passageira alegou que, durante a viagem, precisou comprar roupas e outros itens de ordem pessoal, que totalizaram R$ 14.028,00.

Para a juíza Adriana Carla Feitosa Martins, o serviço prestado pela companhia não foi realizado a contento. “A demandante se viu sem seus pertences, já que sua mala fora extraviada e nunca fora devolvida, impossibilitando-a de acessar roupas e objetos de uso pessoal, devendo ser considerada a condição dos eventos que ia participar, onde os trajes de gala estavam dentro da mala e considerando também que a demandante usa roupas de tamanho especial, roupas estas que não são encontradas com tanta facilidade”, afirmou.

A magistrada determinou que a TAM restituísse o valor gasto pela passageira nas compras. Determinou ainda que a empresa pagasse R$ 3 mil para a mulher e R$ 3 mil para o marido dela, “já que a situação e todo o aborrecimento foram vivenciados pelo casal”.

Matéria referente ao processo nº 9000245-13.2016.8.02.0082

Leia a Sentença.

Autoria: Diego Silveira – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL

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