O juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou o bloqueio de R$ 110.809.546,71 em bens acumulados pelo grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine. Donos da organização social Biotech, eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II e Ronaldo Gazola. A medida atinge também os ex-secretários Hans Fernando Rocha Dohmann e Daniel Ricardo Soranz Pinto, que estão entre as 64 pessoas denunciadas.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, para viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos Wagner e Valter estabeleceram um modo de operação que pode ser dividido em três etapas: direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’ em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados para os dirigentes da organização ou para terceiros indicados por eles.
O valor aproximado de R$ 53 milhões, segundo a denúncia, corresponde à soma do montante desviado através de oito empresas contratadas pela Biotech: três empresas de venda de medicamentos e insumos, três prestadoras de serviços continuados e duas de venda de equipamentos hospitalares. Ainda de acordo com a investigação, o Município do Rio de Janeiro não efetuava qualquer fiscalização acerca da forma como eram gastos os recursos.
Decisão
Na decisão que determinou o bloqueio dos bens, o juiz destaca que, além da restituição dos recursos desviados, a lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do dano estimado ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47), no entanto, já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.
“A medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática”, justificou o magistrado na decisão.
Processo 0100036-52.2017.8.19.0001
AB