Justiça do Rio bloqueia R$ 110 milhões de acusados de fraudar a saúde

Data:

Justiça do Rio bloqueia R$ 110 milhões de acusados de fraudar a saúde | Juristas
Créditos: designer491/Shutterstock.com

O juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou o bloqueio de R$ 110.809.546,71 em bens acumulados pelo grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine. Donos da organização social Biotech, eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II e Ronaldo Gazola.  A medida atinge também os ex-secretários Hans Fernando Rocha Dohmann e Daniel Ricardo Soranz Pinto, que estão entre as 64 pessoas denunciadas.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, para viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos Wagner e Valter estabeleceram um modo de operação que pode ser dividido em três etapas: direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’ em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados para os dirigentes da organização ou para terceiros indicados por eles.

O valor aproximado de R$ 53 milhões, segundo a denúncia, corresponde à soma do montante desviado através de oito empresas contratadas pela Biotech: três empresas de venda de medicamentos e insumos, três prestadoras de serviços continuados e duas de venda de equipamentos hospitalares. Ainda de acordo com a investigação, o Município do Rio de Janeiro não efetuava qualquer fiscalização acerca da forma como eram gastos os recursos.

Decisão

Na decisão que determinou o bloqueio dos bens, o juiz destaca que, além da restituição dos recursos desviados, a lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do dano estimado ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18.  Parte desse valor (R$ 48.132.865,47), no entanto, já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.

“A medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática”, justificou o magistrado na decisão.

Processo 0100036-52.2017.8.19.0001

AB

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo