TJCE mantém decisão de levar a júri médico acusado de praticar abortos em clínica no bairro de Fátima

Data:

Revogada decisão que obrigava Prefeitura a consultar Conpresp antes de remover grafites
Créditos: Tischenko Irina / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na terça-feira (23/05), a pronúncia do médico Dionísio Broxado Lapa Filho pela prática de abortos clandestinos. Na decisão, ficou determinado que, além do réu, cinco funcionárias da clínica onde eram praticadas as intervenções ilegais também sejam submetidas a julgamento pelo júri popular.

A desembargadora Maria Edna Martins destacou que “todos os vestígios da participação dos recorrentes [réus], assim como a individualização da conduta de cada um estão bem delimitados”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o médico utilizava clínica localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza, para “práticas abortivas clandestinas”, com o auxílio de Cely Elias da Costa, Elisabete de Lima, Antônia Deuzanira Mota, Adriana Fernandes Vieira e Raimunda dos Santos Campos. Para a realização das cirurgias eram simulados atendimentos ginecológicos e obstetrícios. O valor cobrado das pacientes era de R$ 2 mil. Entre o início dos atendimentos na clínica, em 1996, e a denúncia do caso, em 2010, teriam sido registrados mais de 4 mil abortos.

Em agosto de 2014, a juíza Danielle Ponte de Arruda Pinheiro, da 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, pronunciou o médico e as funcionárias, determinado que fossem julgados pelo Tribunal do Júri. A magistrada entendeu que “restou comprovado existirem nos autos fortes indícios” dos procedimentos abortivos praticados pelo profissional de medicina com a ajuda das rés.

Requerendo anular a decisão, a defesa dos réus interpuseram recurso (nº 0010420-10.2009.8.06.0001) no TJCE. Alegaram não haver provas acerca da prática de interrupções criminosas de gestações.

No último dia 9 de maio, a 1ª Câmara Criminal iniciou o julgamento do recurso, tendo a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães como relatora do caso. Ela votou pela anulação da pronúncia, entendendo ter havido carência na fundamentação da decisão de 1º Grau, “especificamente no tocante à omissão quantos aos indícios de autoria ou participação dos recorrentes”. Na ocasião, a desembargadora Maria Edna Martins pediu vista do processo.

Ao apresentar o voto vista nessa terça (23), a desembargadora Edna se posicionou a favor da manutenção da pronúncia, sendo acompanhada pelo juiz convocado Antônio Pádua Silva. A magistrada explicou que a decisão de pronúncia possui “conteúdo meramente declaratório, tratando somente da admissibilidade da acusação. Assim, basta que o juiz se convença da materialidade do crime e dos indícios de autoria para a sua prolação, não havendo análise do mérito”.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo