A pedido do Ministério Público Federal, Justiça determina prisão e extradição de acusado de tráfico internacional de armas

Data:

A pedido do MPF, Justiça determina prisão e extradição de acusado de tráfico internacional de armas
Créditos: PopTika / shutterstock.com

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou na última quarta-feira (7) a prisão e a extradição de Frederik Barbieri, que atualmente reside em Miami, nos Estados Unidos. A decisão atende a manifestação do MPF/BA do dia 6 de junho e determina, ainda, a inclusão do réu na difusão vermelha (red notice) da Interpol – uma espécie de lista de criminosos internacionais que permite que o acusado seja preso no exterior. O MPF tomou conhecimento da decisão nessa sexta-feira, 9 de junho.

Barbieri responde a ação penal movida pelo MPF em fevereiro de 2015, quando foi acusado de ser o responsável pelo envio de munições e acessórios para fuzis AK-47 – arma de fogo de uso restrito no Brasil – de Miami para o Rio de Janeiro, sem autorização da autoridade competente. A carga foi apreendida pela Receita Federal no porto de Salvador em 2010.

Na ação, o MPF pediu a condenação de Barbieri por tráfico internacional de armas e descaminho, crimes previstos no artigo 18 da Lei 10.826/2003 e no artigo 334 do Código Penal. A Justiça Federal já havia determinado a prisão preventiva de Barbieri, a pedido do MPF, em maio de 2015.

Processo de n°: 0006659-29.2015.4.01.3300

Fonte: Ministério Público Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.