Pai pagará pensão alimentícia para filha que cursa universidade em Buenos Aires

Data:

Pai pagará pensão alimentícia para filha que cursa universidade em Buenos Aires
Créditos: Eduardo Rivero / hutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão interlocutória que reconheceu o direito de uma jovem de 20 anos perceber pensão alimentícia de seu pai, estabelecida em valor equivalente a seis salários mínimos. A maioridade não foi óbice para a concessão da pensão, embora o valor arbitrado não tenha agradado a moça, que estuda medicina em tempo integral na cidade de Buenos Aires e diz ter despesas mensais em torno de R$ 10 mil.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo interposto pela jovem, entendeu comprovados neste momento tanto a necessidade da filha em receber quanto do pai em pagar a referida pensão. Quanto ao valor, em particular, esclareceu que o montante poderá ser revisto no decorrer do processo original na comarca. Apesar da insatisfação da estudante, o valor definido no 1º grau é próximo ao ofertado pelo pai, que se dispôs a pagar faculdade em cidade catarinense, além de despesas com moradia e alimentação, acrescido de mesada de R$ 1 mil.

“Entendo que a proposta de conciliação feita pelo agravado, salvo melhor juízo, em que pese não atender a sua pretensão monetária, supre sua necessidade material, qual seja, cursar a faculdade de medicina e subsistir com dignidade durante este período”, analisou o desembargador Brünning. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.