Tribunal Superior do Trabalho declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental

Data:

TST declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental
Créditos: matsabe / shutterstock.com

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).

O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, sanitários e refeitório, carga horária de 12h e banco de horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar o dissídio coletivo ajuizado pela Adalume contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, julgou improcedentes as reivindicações, mas considerou a greve como ambiental, voltada para a legítima defesa de direitos fundamentais dos trabalhadores (saúde física e psicológica) e a declarou não abusiva, determinando o pagamento dos dias parados e concedendo estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores.

No recurso ao TST, a empresa sustentou que, em nenhum momento, seu ambiente de trabalho apresentou más condições que pudessem ser objeto de reivindicação pelos empregados, “muito pelo contrário”. Alegou também que todos os itens da pauta dos empregados “foram amplamente comprovados pela farta documentação juntada pela empresa e não contestada pelo sindicato”.

Conceito novo

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o conceito de greve ambiental é recente e pouco conhecido, e se define como uma paralisação que visa implementar condições de trabalho adequadas e seguras. Segundo a ministra, para a análise dos requisitos de validade da greve ambiental devem ser considerados dois tipos de situação: os riscos comuns, em que os trabalhadores reivindicam melhores condições de trabalho, e os riscos incomuns, graves e iminentes, em que o risco para a saúde, integridade física e para a vida do trabalhador é imediato – e somente no segundo caso poderiam ser dispensados os requisitos da Lei 7.783/89.

Para a relatora, não há dúvidas de que o sindicato não atendeu aos requisitos da lei. “Não houve tentativa de negociação, aprovação em assembleia de trabalhadores nem aviso prévio à contraparte a respeito da paralisação”, afirmou, concluindo que a abusividade do exercício do direito de greve ficou caracterizada sob o aspecto formal.

Por outro lado, ressaltou que, ainda que se possa considerar que a paralisação estava relacionada à preservação da saúde física e psicológica dos empregados, as reivindicações “ou são de discutível configuração do que tem sido chamado pela doutrina de ‘greve ambiental’ ou não se enquadram nas hipóteses de risco grave e iminente”.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Autoria: Lourdes Tavares/CF

Processo: RO-1001747-35.2013.5.02.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo