Mantida condenação de construtora por morte de eletricista em reforma no TJ-MA

Data:

Mantida condenação de construtora por morte de eletricista em reforma no TJ-MA
Créditos: Flegere / shutterstock.com

A mãe de um eletricista da Construtora Peniel Indústria e Comércio Ltda. vai receber R$ 25 mil de indenização pela morte do filho por eletrocussão durante a reforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, realizada pela empresa. Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação da construtora de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que o trabalhador não usava os materiais de segurança necessários.

O acidente ocorreu quando o eletricista instalava canaletas para os pontos telefônicos junto com um colega. Embora tivesse ordens para não subir ao forro, o eletricista foi até lá e levou um choque que resultou na sua morte.

A empresa, em sua defesa, argumentou que forneceu os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para as atividades que realizaria naquele dia, nas quais não estaria exposto à corrente elétrica. Acrescentou ainda que ele assinou a um documento de análise preliminar de tarefa (ATP) que o proibia de subir no forro, onde somente o supervisor poderia ir.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) entendeu que houve culpa concorrente da empresa e do empregado. Por um lado, o eletricista foi ao forro sem autorização, para realizar serviço que não tinha relação com as atividades que vinha desenvolvendo. Por outro, uma das testemunhas informou que ele recebeu apenas um par de luvas de algodão, não compatível com sua atividade, enquanto os outros empregados usavam chaves de fenda isoladas e alicate profissional. Levando em conta o pequeno porte da empresa, o Regional estabeleceu a condenação à mãe em R$ 25 mil.

O relator do recurso da Peniel ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, concluiu pela impossibilidade de reforma da decisão condenatória. Além do quadro descrito pelo Regional, ele ressaltou que não era possível afirmar que a distância entre o forro e o local de trabalho do empregado era segura o suficiente para não colocar sua vida em risco e, portanto, para afastar a necessidade de uso de equipamentos de segurança específicos para trabalhadores expostos à corrente elétrica.

A decisão foi unânime.

Autoria: Mário Correia/CF.

Processo: RR-41500-12.2012.5.16.0016.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo