Justiça do Trabalho considerou válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível

Data:

JT considera válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível da Rede D’Or
Créditos: Myvector / shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou guia de recolhimento do depósito recursal da Rede D’Or São Luiz S.A. apresentada para interposição de Recurso Ordinário em ação movida por um médico contra a empresa. A guia apresentava problemas de legibilidade para verificação do valor pago e por isso foi recusada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segundo o TRT-RJ, a responsabilidade por defeitos na qualidade dos dados enviados ao órgão jurisdicional através do sistema e-DOC é da parte que utiliza o sistema. A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é usada para o recolhimento do depósito recursal e tem o valor de R$ 8.959,63 para interposição de Recurso Ordinário.  Caso não seja recolhida, o recurso é considerado deserto, ou seja, sem condições de ser analisado.

No recurso ao TST, a Rede D’Or sustentou que havia nos comprovantes do preparo registros das autenticações bancárias e dessa forma a regularidade devia ser presumida. “Se o banco autenticou as guias é porque os valores recolhidos foram efetivamente lançados nos respectivos campos”, alegou.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem sido para afastar a deserção do recurso quando a GFIP apresenta-se ilegível parcialmente. “Tal circunstância não compromete a aferição do requisito da garantia do juízo”, explicou. Ainda, segundo o relator, a decisão do Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso por considerar ilegível a guia referente ao depósito recursal, “embora o defeito se revelasse parcial, atenta contra o direito à ampla defesa e às novas regras que direcionam o processo”, afirmou Caputo Bastos.

Com base no voto do relator, a Quinta Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário da empresa.  A decisão foi unânime.

Autoria: Lourdes Tavares/RR

Processo: RR – 482-22.2012.5.01.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.