Justiça do Trabalho considerou válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível

Data:

JT considera válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível da Rede D’Or
Créditos: Myvector / shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou guia de recolhimento do depósito recursal da Rede D'Or São Luiz S.A. apresentada para interposição de Recurso Ordinário em ação movida por um médico contra a empresa. A guia apresentava problemas de legibilidade para verificação do valor pago e por isso foi recusada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segundo o TRT-RJ, a responsabilidade por defeitos na qualidade dos dados enviados ao órgão jurisdicional através do sistema e-DOC é da parte que utiliza o sistema. A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é usada para o recolhimento do depósito recursal e tem o valor de R$ 8.959,63 para interposição de Recurso Ordinário.  Caso não seja recolhida, o recurso é considerado deserto, ou seja, sem condições de ser analisado.

No recurso ao TST, a Rede D’Or sustentou que havia nos comprovantes do preparo registros das autenticações bancárias e dessa forma a regularidade devia ser presumida. “Se o banco autenticou as guias é porque os valores recolhidos foram efetivamente lançados nos respectivos campos", alegou.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem sido para afastar a deserção do recurso quando a GFIP apresenta-se ilegível parcialmente. “Tal circunstância não compromete a aferição do requisito da garantia do juízo”, explicou. Ainda, segundo o relator, a decisão do Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso por considerar ilegível a guia referente ao depósito recursal, “embora o defeito se revelasse parcial, atenta contra o direito à ampla defesa e às novas regras que direcionam o processo”, afirmou Caputo Bastos.

Com base no voto do relator, a Quinta Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário da empresa.  A decisão foi unânime.

Autoria: Lourdes Tavares/RR

Processo: RR - 482-22.2012.5.01.0018

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.