Sindicato é multado por descumprir decisão de retorno ao serviço em greve no transporte

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Sindicato é multado por descumprir decisão de retorno ao serviço em greve no transporte
Créditos: andromina / shutterstock.com

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) a pagar multa de R$ 50 mil por desrespeito a ordem judicial de retorno ao trabalho em greve realizada em maio de 2014.  Além do descumprimento, a condenação levou em conta a ocorrência de vandalismo e atos de violência, com depredação de ônibus e utilização de explosivos e armas brancas para impedir a circulação dos veículos.

A multa foi inicialmente fixada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, em liminar, determinou o retorno imediato dos trabalhadores à atividade. Após acordo quanto às reivindicações da categoria, o TRT extinguiu o dissídio coletivo e deixou de aplicar a multa, mas, em recurso ao TST, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) afirmou que o descumprimento da liminar foi anterior à homologação do acordo e, portanto, seus efeitos deveriam ser mantidos, com a aplicação de multa ao Sindicoletivo.

SDC

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido da aplicação da multa, mas pela redução do valor para R$ 10 mil. “Independentemente das razões que motivaram a greve, o descumprimento da decisão liminar causou sérios prejuízos à população goiana, reproduzindo uma conduta censurável dos sujeitos coletivos, que deve ser desestimulada pela Justiça do Trabalho”, afirmou. Ele considerou, no entanto, o fato de que a ordem foi descumprida num único dia, o que, a seu ver, demonstra, “em certa medida, o compromisso da categoria em não prolongar a situação de escassez de veículos na prestação de serviços de transporte coletivo na cidade e em buscar a rápida solução do conflito”. A ministra Kátia Arruda seguiu o relator.

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi no sentido de manter o valor original da multa, que entendeu que a redução do valor não seria proporcional às peculiaridades do caso concreto. Peduzzi citou notícias de diversos jornais na época com relatos de depredação de 85 ônibus e atuação de grupos para impedir os veículos de circular, usando “kombis com menores de idade portando pedras, coquetéis molotov e pedaços de paus com ferros nas pontas, para fazer o quebra-quebra generalizado que se viu em terminais”.

Após a publicação do acórdão, o Sindcoletivo interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados, e recurso extraordinário, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

Autoria: Lourdes Tavares/CF

Processo: RO-10183-19.2014.5.18.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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