O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de causar dano a uma reserva extrativista em Rondônia e de atingir espécie da flora brasileira ameaçada de extinção. A decisão veio após o MPF e o réu apelarem contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o proprietário rural à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes ambientais descritos.
Em suas alegações recursais, o acusado sustenta que não há provas de que ele cometeu os crimes, entre eles, criação de uma barragem sobre um igarapé, derrubada e queima de floresta nativa. O réu sustenta, ainda, que o desmatamento para formação de pastagens em sua propriedade teria ocorrido anteriormente à sua aquisição. Por fim, requer sua absolvição alegando não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.
Já o MPF recorreu quando à aplicação da pena, solicitando a fixação da punição do réu em, pelo menos, três anos de reclusão, alegando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram desconsideradas no julgamento do acusado. Justifica que a extensão do dano causado pelo réu, calculado em quase dois milhões de reais, não foi valorado na análise da pena como consequência do crime. Acrescenta, também, que o denunciado não é tecnicamente primário, pois foi condenado recentemente por outro crime ambiental. Por fim, o ente público argumenta que a circunstância agravante de ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes, comprovada nos autos e prevista em lei, não foi reconhecida pelo sentenciante.
A relatora do processo, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que o laudo pericial comprova a natureza recente dos danos encontrados na área ocupada pelo acusado, impossibilitando a anulação da responsabilidade do réu.
A magistrada também afirmou que o denunciado realmente foi condenado previamente pela prática de crimes ambientais, deixando, assim, de ser réu primário. Salientou a juíza convocada que a agravante foi confirmada na perícia, pois o desmatamento afetou árvores ameaçadas de extinção, tal como a da espécie “Bertholletia excelsa HBK (Castanheira)”, que consta na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diante dos fatos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do acusado e deu parcial provimento ao recurso do MPF para alterar a pena aplicada ao réu para dois anos, seis meses e dez dias de reclusão.
A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.
A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.