O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de causar dano a uma reserva extrativista em Rondônia e de atingir espécie da flora brasileira ameaçada de extinção. A decisão veio após o MPF e o réu apelarem contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o proprietário rural à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes ambientais descritos.
Em suas alegações recursais, o acusado sustenta que não há provas de que ele cometeu os crimes, entre eles, criação de uma barragem sobre um igarapé, derrubada e queima de floresta nativa. O réu sustenta, ainda, que o desmatamento para formação de pastagens em sua propriedade teria ocorrido anteriormente à sua aquisição. Por fim, requer sua absolvição alegando não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.
Já o MPF recorreu quando à aplicação da pena, solicitando a fixação da punição do réu em, pelo menos, três anos de reclusão, alegando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram desconsideradas no julgamento do acusado. Justifica que a extensão do dano causado pelo réu, calculado em quase dois milhões de reais, não foi valorado na análise da pena como consequência do crime. Acrescenta, também, que o denunciado não é tecnicamente primário, pois foi condenado recentemente por outro crime ambiental. Por fim, o ente público argumenta que a circunstância agravante de ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes, comprovada nos autos e prevista em lei, não foi reconhecida pelo sentenciante.
A relatora do processo, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que o laudo pericial comprova a natureza recente dos danos encontrados na área ocupada pelo acusado, impossibilitando a anulação da responsabilidade do réu.
A magistrada também afirmou que o denunciado realmente foi condenado previamente pela prática de crimes ambientais, deixando, assim, de ser réu primário. Salientou a juíza convocada que a agravante foi confirmada na perícia, pois o desmatamento afetou árvores ameaçadas de extinção, tal como a da espécie “Bertholletia excelsa HBK (Castanheira)”, que consta na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diante dos fatos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do acusado e deu parcial provimento ao recurso do MPF para alterar a pena aplicada ao réu para dois anos, seis meses e dez dias de reclusão.
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