O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de causar dano a uma reserva extrativista em Rondônia e de atingir espécie da flora brasileira ameaçada de extinção. A decisão veio após o MPF e o réu apelarem contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o proprietário rural à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes ambientais descritos.
Em suas alegações recursais, o acusado sustenta que não há provas de que ele cometeu os crimes, entre eles, criação de uma barragem sobre um igarapé, derrubada e queima de floresta nativa. O réu sustenta, ainda, que o desmatamento para formação de pastagens em sua propriedade teria ocorrido anteriormente à sua aquisição. Por fim, requer sua absolvição alegando não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.
Já o MPF recorreu quando à aplicação da pena, solicitando a fixação da punição do réu em, pelo menos, três anos de reclusão, alegando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram desconsideradas no julgamento do acusado. Justifica que a extensão do dano causado pelo réu, calculado em quase dois milhões de reais, não foi valorado na análise da pena como consequência do crime. Acrescenta, também, que o denunciado não é tecnicamente primário, pois foi condenado recentemente por outro crime ambiental. Por fim, o ente público argumenta que a circunstância agravante de ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes, comprovada nos autos e prevista em lei, não foi reconhecida pelo sentenciante.
A relatora do processo, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que o laudo pericial comprova a natureza recente dos danos encontrados na área ocupada pelo acusado, impossibilitando a anulação da responsabilidade do réu.
A magistrada também afirmou que o denunciado realmente foi condenado previamente pela prática de crimes ambientais, deixando, assim, de ser réu primário. Salientou a juíza convocada que a agravante foi confirmada na perícia, pois o desmatamento afetou árvores ameaçadas de extinção, tal como a da espécie “Bertholletia excelsa HBK (Castanheira)”, que consta na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diante dos fatos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do acusado e deu parcial provimento ao recurso do MPF para alterar a pena aplicada ao réu para dois anos, seis meses e dez dias de reclusão.
A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.
O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.
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