O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de causar dano a uma reserva extrativista em Rondônia e de atingir espécie da flora brasileira ameaçada de extinção. A decisão veio após o MPF e o réu apelarem contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o proprietário rural à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes ambientais descritos.
Em suas alegações recursais, o acusado sustenta que não há provas de que ele cometeu os crimes, entre eles, criação de uma barragem sobre um igarapé, derrubada e queima de floresta nativa. O réu sustenta, ainda, que o desmatamento para formação de pastagens em sua propriedade teria ocorrido anteriormente à sua aquisição. Por fim, requer sua absolvição alegando não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.
Já o MPF recorreu quando à aplicação da pena, solicitando a fixação da punição do réu em, pelo menos, três anos de reclusão, alegando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram desconsideradas no julgamento do acusado. Justifica que a extensão do dano causado pelo réu, calculado em quase dois milhões de reais, não foi valorado na análise da pena como consequência do crime. Acrescenta, também, que o denunciado não é tecnicamente primário, pois foi condenado recentemente por outro crime ambiental. Por fim, o ente público argumenta que a circunstância agravante de ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes, comprovada nos autos e prevista em lei, não foi reconhecida pelo sentenciante.
A relatora do processo, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que o laudo pericial comprova a natureza recente dos danos encontrados na área ocupada pelo acusado, impossibilitando a anulação da responsabilidade do réu.
A magistrada também afirmou que o denunciado realmente foi condenado previamente pela prática de crimes ambientais, deixando, assim, de ser réu primário. Salientou a juíza convocada que a agravante foi confirmada na perícia, pois o desmatamento afetou árvores ameaçadas de extinção, tal como a da espécie “Bertholletia excelsa HBK (Castanheira)”, que consta na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diante dos fatos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do acusado e deu parcial provimento ao recurso do MPF para alterar a pena aplicada ao réu para dois anos, seis meses e dez dias de reclusão.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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