DECISÃO: Assegurado o direito de pensão por morte a menor sob guarda

Data:

DECISÃO: Assegurado o direito de pensão por morte a menor sob guarda | Juristas
Crédito: Filipe Frazao

Foi assegurado o direito de pensão por morte a um menor sob guarda. A decisão partiu da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP), que negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava reformar a sentença sob o argumento de que o menor não se encontrava dentre os dependentes previdenciários.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, salientou que a Corte Especial do Tribunal já declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523, de 11/10/96, reeditada e convertida na Lei nº 9.528/97, com relação à exclusão do menor sob guarda da condição de dependente. Ressaltou, ainda, que tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade com o mesmo objeto, que aguarda julgamento do plenário.
 O magistrado afirmou que nos autos do processo a guarda está devidamente comprovada, através do termo de guarda e de prova oral, de modo que a dependência financeira é presumida. O relator destacou também que a qualidade de segurado do instituidor é indiscutível, pois o mesmo já era aposentado antes do óbito.
 Diante do exposto, a Câmara, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, reconhecendo o direito ao benefício e determinando que o INSS implante a pensão no prazo de 30 dias adotando a data do acórdão como o início do seu pagamento administrativo.
Processo n°: 0001606-58.2014.4.01.9199/GO
Data do julgamento: 09/06/2017
Data de publicação: 09/08/2017
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo