Estado é condenado a pagar indenização para vítima que teve carro atingido por viatura da PM

Data:

Estado é condenado a pagar indenização para vítima que teve carro atingido por viatura da PM | Juristas
Shutterstock/Por Fernando_Moreno

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos materiais de R$ 6.610,00 para vítima que teve o carro atingido por viatura da Polícia Militar (PM). A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (23/08).

Segundo os autos (nº 0102464-67.2017.8.06.0001), no dia 8 de novembro de 2016, o pai da vítima dirigia pela rua Desembargador Gonzaga, na Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, quando, no cruzamento com a rua Margarida Queiroz, foi atingido pela viatura.

Ficou constatado por meio de perícia que a colisão ocorreu por culpa exclusiva do motorista que dirigia a viatura, pois ultrapassou a sinalização de parada obrigatória. O carro precisou de consertos de funilaria e pintura. Em orçamentos realizados em oficinas diferentes, os valores variaram de R$ 6.610,00 a R$ 7.350,00.

Porém, como não tinha condições financeiras para arcar com os custos, os serviços não foram feitos. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.

Na contestação, o ente público afirmou que a documentação anexada aos autos apenas comprova que o autor solicitou orçamentos para o reparo do seu veículo. Porém, é necessário que sejam acostados também notas fiscais ou outros documentos que comprovem os danos sofridos, para evitar lesar o devedor e a promoção de enriquecimento sem causa. Quanto ao dano moral, o Estado argumentou que o promovente não teve sua honra e moral afetadas, tratand0-se apenas de um simples acidente de trânsito.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, “estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato comissivo de servidor público estadual no exercício da função, impende aferir, então, a dimensão dos danos causados ao requerente a título de danos materiais e morais”.

O juiz também destacou que, “no que tange aos danos materiais, o documento coligido às folhas 33 (orçamento), é, a meu viso, prova idônea a consubstanciar e aquilatar os danos materiais acarretados no veículo do requerente, sendo que, no tocante aos danos morais, entendo que ele não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência dos pressupostos aptos à configuração de consulta lesiva ao seu patrimônio moral”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.