Foi assegurado o direito de pensão por morte a um menor sob guarda. A decisão partiu da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP), que negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava reformar a sentença sob o argumento de que o menor não se encontrava dentre os dependentes previdenciários.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, salientou que a Corte Especial do Tribunal já declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523, de 11/10/96, reeditada e convertida na Lei nº 9.528/97, com relação à exclusão do menor sob guarda da condição de dependente. Ressaltou, ainda, que tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade com o mesmo objeto, que aguarda julgamento do plenário.
O magistrado afirmou que nos autos do processo a guarda está devidamente comprovada, através do termo de guarda e de prova oral, de modo que a dependência financeira é presumida. O relator destacou também que a qualidade de segurado do instituidor é indiscutível, pois o mesmo já era aposentado antes do óbito.
Diante do exposto, a Câmara, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, reconhecendo o direito ao benefício e determinando que o INSS implante a pensão no prazo de 30 dias adotando a data do acórdão como o início do seu pagamento administrativo.
Processo n°: 0001606-58.2014.4.01.9199/GO
Data do julgamento: 09/06/2017
Data de publicação: 09/08/2017
A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.
Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.
Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.
Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.