Doença de Parkinson: Justiça garante remédio a idosa de Sena Madureira

Data:

Doença de Parkinson: Justiça garante remédio a idosa de Sena Madureira | Juristas
Crédito: De Visu

Deferimento atende demanda que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública contida no Processo n° 0800212-29.2015.8.01.0011, para condenar o Ente Público municipal a fornecer à idosa M.N.S.D. medicamento para Parkinson pelo tempo necessário e na quantidade prescrita.

A decisão foi publicada na edição n° 5.872 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 99 e 100) e ratificou a antecipação de tutela concedida. “Necessário relevar que a vida e a saúde são direitos inalienáveis do ser humano, razão pela qual compete ao Poder Público sua proteção, sendo medida deste dever, inclusive, o fornecimento de medicamentos àqueles que têm dificuldades financeiras em obtê-los, consoante o que dispõe o artigo 196 da Constituição Federal”, prolatou a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

Parquet explicou que foi prescrito para paciente 360 comprimidos a cada três meses. Para ter eficácia o tratamento, no entanto, o Município disponibilizou apenas 120 comprimidos, número insuficiente. Assim, omitiu-se em seu dever e não ofereceu alternativa terapêutica.

A contestação questionou a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da reclamante e pediu a improcedência da ação, bem como condenação da autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão

O deferimento atende uma demanda de doença neurológica, crônica e progressiva, que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos. Desta forma, a magistrada destacou que não há como acolher a tentativa da municipalidade de opor-se à pretensão do Órgão Ministerial, que confronta com direitos que integram o mínimo necessário para garantir-se uma vida humana digna, tal como o direito à saúde.

O Prolopa 200/50mg, remédio pleiteado, faz parte da relação de medicamentos da “Atenção Básica da Assistência Farmacêutica”, por meio da Portaria n° 1555/2013, de responsabilidade dos centros e postos municipais, razão pela qual o estado-membro não teria o dever de possuir estoques do medicamento, já que o município recebe recursos de custeio para esta finalidade.

Na decisão, a magistrada indicou ainda que o medicamento encontra-se mencionado na Portaria Sistema Único de Saúde n° 228, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Doença de Parkinson. O referido medicamento é relacionado no Grupo 3, que compõe o anexo III da Portaria Ministério da Saúde n° 1.554, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, esse também consta da Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Rename) 2014 e está confirmada em todos os protocolos para a devida concessão.

Fonte: TJAC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Teste físico deve ser proporcional ao cargo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de exame físico em concurso público deve ser compatível com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por não completar a prova no tempo estipulado.

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.