Abuso de confiança: homem é condenado por furtar mais de R$ 20 mil em joias

Data:

Abuso de confiança: homem é condenado por furtar mais de R$ 20 mil em joias | Juristas
Créditos: Meg Wallace Photography/Shutterstock.com

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n° 0006765-60.2012.8.01.0002, condenando B.C.M. por furto, como incurso nas penas do artigo 155, §4º, II, do Código Penal.

A decisão foi publicada na edição n° 5.952 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 95 e 96). A juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária, com a proibição de frequentar determinados lugares.

Entenda o caso

O denunciado subtraiu para si um porta-joias contendo itens de ouro e semijoias, avaliados no total em R$ 20 mil, consoante laudo de exame merceológico documentado nos autos. O homem namorou uma filha da vítima, que possuía 17 anos de idade à época dos fatos, e, sabendo que a mãe dela estava viajando para Goiânia, aproveitou uma das ocasiões que estava na casa e se apoderou dos objetos.

Decisão

A vítima disse em juízo que ao retornar de viagem se deparou com a falta do porta-joias, porém não houve arrombamento em sua residência. Ela então depositou a suspeita em B.C.M., pois sua filha pôs o namorado dentro de casa e ele até utilizava o carro da declarante.

No depoimento da filha da vítima consta que posteriormente, ela também viajou para estar junto com sua família, então na ausência de todos, a vizinhança notou que o namorado continuou indo até a casa e que até levava desconhecidos, além da suspeita de uso de entorpecentes no local.

Ainda segundo a infante, o réu não ficou com as chaves, mas como tinha deixado uma cópia embaixo do tapete, acredita que esse teria descoberto.

Desta forma, a magistrada ratificou que o delito foi praticado mediante abuso de confiança. A dosimetria estabeleceu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto, de acordo com o artigo 33, §2º, c, do Código Penal.

Contudo, o Juízo considerando a primariedade, a quantidade de pena e regime inicial fixado, concedeu o direito de recorrer em liberdade, mediante termo de compromisso de não se aproximar da vítima ou testemunhas, bem como de comparecer em Juízo sempre que intimado e estabeleceu duas penas restritivas de direitos, em que os períodos serão definidos pelo juiz da execução.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo