O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, negou recurso de um motorista de caminhão condenado por embriagues ao volante e por tentar subornar policiais. O caso aconteceu na cidade de São José dos Quatro Marcos (315 km a oeste de Cuiabá) no ano de 2014. Segundo consta no processo, o homem estaria ‘ziguezaqueando’ na Rodovia MT-175 e após ser abordado pelos militares tentou oferecer vantagens indevidas para se ver livre das penalidades.
Conforme o relator do caso e desembargador, Juvenal Pereira da Silva, ficou comprovado durante o processo que o motorista Ronaldo Pereira Palermo praticou os crimes. “Não restam dúvidas de que o apelante praticou a conduta ilícita descrita no preceito primário da norma penal incriminadora do artigo 306 da Lei n.º 9.503/97, e na conduta do art. 333 do Código Penal; pois, os depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante do apelante, foram coerentes e seguros em confirmar que o acusado apresentava sinais evidentes de forte estado de embriaguez e que ainda ofereceu dinheiro aos agentes públicos para que eles prevaricassem ato de ofício”, disse.
A negação da apelação 40066/2017 foi dada após a defesa ingressar contra a sentença de primeira instância. Apesar das alegações, o TJMT manteve a condenação e determinou o cumprimento da pena de dois anos de reclusão em regime aberto e seis meses de detenção, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito concernente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo; ainda, ao pagamento de 20 dias-multa, e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de seis meses.
Confira AQUI integra do acórdão que julgou o recurso de Apelação 40066/2017
O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.
O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.
Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.