O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, negou recurso de um motorista de caminhão condenado por embriagues ao volante e por tentar subornar policiais. O caso aconteceu na cidade de São José dos Quatro Marcos (315 km a oeste de Cuiabá) no ano de 2014. Segundo consta no processo, o homem estaria ‘ziguezaqueando’ na Rodovia MT-175 e após ser abordado pelos militares tentou oferecer vantagens indevidas para se ver livre das penalidades.
Conforme o relator do caso e desembargador, Juvenal Pereira da Silva, ficou comprovado durante o processo que o motorista Ronaldo Pereira Palermo praticou os crimes. “Não restam dúvidas de que o apelante praticou a conduta ilícita descrita no preceito primário da norma penal incriminadora do artigo 306 da Lei n.º 9.503/97, e na conduta do art. 333 do Código Penal; pois, os depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante do apelante, foram coerentes e seguros em confirmar que o acusado apresentava sinais evidentes de forte estado de embriaguez e que ainda ofereceu dinheiro aos agentes públicos para que eles prevaricassem ato de ofício”, disse.
A negação da apelação 40066/2017 foi dada após a defesa ingressar contra a sentença de primeira instância. Apesar das alegações, o TJMT manteve a condenação e determinou o cumprimento da pena de dois anos de reclusão em regime aberto e seis meses de detenção, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito concernente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo; ainda, ao pagamento de 20 dias-multa, e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de seis meses.
Confira AQUI integra do acórdão que julgou o recurso de Apelação 40066/2017
O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.
O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.
Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos
O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.
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