O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, negou recurso de um motorista de caminhão condenado por embriagues ao volante e por tentar subornar policiais. O caso aconteceu na cidade de São José dos Quatro Marcos (315 km a oeste de Cuiabá) no ano de 2014. Segundo consta no processo, o homem estaria ‘ziguezaqueando’ na Rodovia MT-175 e após ser abordado pelos militares tentou oferecer vantagens indevidas para se ver livre das penalidades.
Conforme o relator do caso e desembargador, Juvenal Pereira da Silva, ficou comprovado durante o processo que o motorista Ronaldo Pereira Palermo praticou os crimes. “Não restam dúvidas de que o apelante praticou a conduta ilícita descrita no preceito primário da norma penal incriminadora do artigo 306 da Lei n.º 9.503/97, e na conduta do art. 333 do Código Penal; pois, os depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante do apelante, foram coerentes e seguros em confirmar que o acusado apresentava sinais evidentes de forte estado de embriaguez e que ainda ofereceu dinheiro aos agentes públicos para que eles prevaricassem ato de ofício”, disse.
A negação da apelação 40066/2017 foi dada após a defesa ingressar contra a sentença de primeira instância. Apesar das alegações, o TJMT manteve a condenação e determinou o cumprimento da pena de dois anos de reclusão em regime aberto e seis meses de detenção, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito concernente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo; ainda, ao pagamento de 20 dias-multa, e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de seis meses.
Confira AQUI integra do acórdão que julgou o recurso de Apelação 40066/2017
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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