Mulher será indenizada após ex-namorado divulgar vídeo íntimo sem seu consentimento

Data:

Mulher será indenizada após ex-namorado divulgar vídeo íntimo sem seu consentimento | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Um homem terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a sua ex-namorada após divulgar um vídeo íntimo protagonizado por ambos e gravado durante o período de namoro. Não havia, desde aquela época, qualquer intenção de publicação do material. Porém, anos após o término do relacionamento, a moça foi surpreendida com o vídeo na internet, postado pelo ex sem seu consentimento.

Em sua defesa, o homem confirmou o namoro entre

as partes e o vídeo em questão, mas garantiu que houve autorização para a divulgação na internet. Acrescentou que o conteúdo das gravações, apenas uma reprodução da dança do ventre com demonstrações leves de carinho entre os namorados, não detinha conotação sexual a ponto de macular a imagem da moça.

Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, depoimentos prestados não só pela autora como também por testemunhas demonstraram que o vídeo íntimo foi veiculado sem sua permissão, fato que lhe causou constrangimentos perante a sociedade. “Ressalte-se, ademais, que, sob a perspectiva do senso comum, a divulgação do vídeo […] pelo demandado tem força suficiente para atingir a honra de qualquer pessoa, sendo desnecessário maior suporte probatório”, concluiu a magistrada. A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ foi unânime.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo