Justiça proíbe vizinho de entrar em fazenda sem autorização do dono

Data:

Justiça proíbe vizinho de entrar em fazenda sem autorização do dono | Juristas
Créditos: Heinrich Knoetze/Shutterstock.com

O vizinho de uma fazenda, localizada no Município de Petrolina de Goiás, que invadiu o terreno ao lado do seu para abrir uma estrada de passagem, com maquinário da Prefeitura, está proibido de adentrar no imóvel, sem autorização expressa do dono. O voto do relator, juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, foi acolhido por unanimidade pelos integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mantendo a sentença da juíza Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Cível da comarca de Petrolina de Goiás.

O dono do imóvel entrou com ação de interdito proibitório alegando que seu vizinho, utilizando máquinas da prefeitura local, derrubou a cerca que divide as duas propriedades, abrindo uma estrada de passagem, sem qualquer autorização, com o objetivo de chegar em seu imóvel sem utilizar a estrada já existente.

Após proferida a sentença, o acusado interpôs apelação cível aduzindo que houve cerceamento de defesa em vista de indeferimento de prova testemunhal que provaria a inexistência de ameaça à posse do apelado, requerendo a nulidade da sentença.

Interdito proibitório

Wilson Safatle Faiad explicou que o interdito proibitório é uma ação de caráter preventivo disponível a quem possui a posse de um bem que se acha na iminência de ser turbado ou esbulhado, caracterizada por uma ameaça.

“Isto, o autor provou sobejamento, através de escritura pública; audiência de justificação prévia, onde o requerido foi devidamente citado; laudo de exame pericial da Seção de Meio Ambiente do instituto de Criminalística; verificação do imóvel rural por oficial de Justiça, esclarecendo que os imóveis não estão encravados, eis que ambas as partes têm acesso por estrada vicinal, além de outro”, informou o magistrado.

Cerceamento de defesa

O juiz substituto esclareceu que a juíza, ao proferir a sentença de primeiro grau, observando que o feito tramitou de modo regular, apto para o julgamento, considerou desnecessária a colheita de prova oral, entendendo que, de acordo com o crivo do contraditório, as provas se mostraram suficientes para a solução do caso.

Portanto, Wilson Safatle afirmou que o indeferimento de realização de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa. “Para tanto, seria necessário que houvesse violação desse preceito fundamental e que a parte demonstrasse que a ausência de realização daquela prova conduziria o julgamento a outro desfecho, o que não é o caso dos autos, não havendo falar-se em nulidade da sentença”, disse.

Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira. Veja a decisão

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo