Dono de cão morto por PM será indenizado

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Dono de cão morto por PM será indenizado | Juristas
Créditos: hotshot13/Shutterstock.com

O Estado de Mato Grosso terá indenizar o dono de um cão da raça rottweiler, após cabo da Polícia Militar atirar e matar animal. O caso aconteceu no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) e resultará no pagamento de aproximadamente R$ 5 mil. A condenação do militar foi mantida pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo entendimento do relator, Luiz Carlos da Costa, foi comprovada a atitude imprudente do militar, que foi o único responsável pela morte do animal. “O valor da indenização a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o montante de R$ 5 mil mostra-se adequado. Demonstrado o prejuízo econômico decorrente do ato ilícito praticado por agente público, é devido o pagamento de danos materiais”, disse o magistrado em seu voto.
De acordo com os autos do processo, o adestrador Joaldo Xavier dos Santos havia treinado o animal para proteger o pátio da cadeia pública do município. Em dado momento, o cabo Edevagner Tomaz voltava para a guarita e sacou de seu revólver, calibre 38, e disparou contra o cão. Em sua defesa, o cabo argumentou que o cachorro lhe atacou e por instinto ele revidou com a arma.
Todavia, conforme ficou explicitado no processo, o cão estava amarrado junto a um automóvel e não poderia atacar ninguém. “No caso, está demonstrado que o servidor militar agiu com manifesta imprudência, pelo que foi o único responsável pela morte do animal. Por outro lado, não restou demonstrada a alegada agressão injusta ou iminente a justificar a conduta do agente público. Nem de perto nem de longe se constata meio moderado de defesa o uso de arma de fogo contra animal indefeso. Logo, compete ao Estado de Mato Grosso responder pelas consequências do ato ilícito”, determinou o desembargador.
Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 145924/2014. Clique AQUI
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