Advogada lança na Fenalaw a Cartilha “Demitindo Preconceitos”

Data:

Evento vai discutir temas como ética, integridade e tecnologia. A Fenalaw reunirá mais de 3.500 participantes, 900 congressistas, 200 palestrantes, 60 expositores e patrocinadores entre os dias 24 e 26 de outubro, em São Paulo 

Advogada lança na Fenalaw a Cartilha “Demitindo Preconceitos” | Juristas

A advogada Chyntia Barcellos, consultora em diversidade e sócia do escritório Edson Barcellos Advogados, vai lançar na Fenalaw – maior e mais completo evento jurídico da América Latina – a cartilha “Demitindo Preconceitos”. O lançamento será durante o painel “Diversidade no mundo do Direito – Oportunidades iguais e favorecimento à diversidade como sinônimos de inovação e resultados”, do qual será palestrante. A palestra será no dia 24 de outubro, às 10h, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo.

O trabalho é uma extensão de uma de suas áreas de atuação, que é Direito à Diversidade. Na obra, a advogada orienta como as empresas e seus colaboradores podem desmistificar tabus e esclarecer detalhes sobre a diversidade sexual. Quem são seus colaboradores? Como eles se sentem? Seus direitos são respeitados? A empresa se preocupa? Como abordar essa questão? O que fazer? Estas são algumas das perguntas cujas respostas são contempladas nesse trabalho.

“A obra é um convite à mudança de paradigma social para dentro da empresa que, ao valorizar a diversidade, apesar das dúvidas e conflitos, pode encontrar nessa tomada de atitude a melhor forma de avançar, respeitando, assim, todas as diferenças, a fim de coibir qualquer discriminação. Com essa nova visão cria-se um ambiente de confiança, de acolhimento, com ganhos significativos de reputação e imagem para todos os envolvidos”, afirma a advogada.

Por que trazer a diversidade para a empresa?

Segundo a advogada, a empresa que trabalha a diversidade impacta seu ambiente interno de forma positiva, com reflexos na produtividade, atendendo ainda a responsabilidade social, que é um dos seus princípios norteadores.

Além disso, ao reconhecer o direito à diversidade, terá reflexos globais e pontuais na sua reputação, imagem, mídias sociais. Isso sem contar no impacto financeiro e ainda na prevenção de uma demanda judicial envolvendo preconceito/discriminação, o que pode colocar em risco todos os ganhos acima nomeados.

Sobre Chyntia Barcellos

Especialista em Direito Homoafetivo, Famílias, Sucessões e em Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias. Membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB Secretária da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito da Família (BDFAM). É sócia do escritório Edson Barcellos Advogados

(LEXNET). Palestrante convidada em todo o país, autora da Cartilha ABC do Direito Homoafetivo e de vários artigos, com publicações nas obras “Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias” e “Aspectos Modernos do Direito Trabalhista Empresarial”, da Coleção LEXNET.

 

Serviço:

FENALAW – 14ª EDIÇÃO

Data: de 24 a 26 de outubro

Local: Centro de Convenções Frei Caneca

Endereço: Rua Frei Caneca, 569- 5º andar – São Paulo

Horário: das 10h às 19h (feira) e das 9h às 18h (congresso)

Inscrição: Para o congresso, o valor depende do pacote escolhido pelo participante, que poderá ter acesso irrestrito a todas as salas, com o Full Pass, ou optar por diferentes etapas da programação. Para a feira, o acesso é gratuito e a inscrição pode ser feita no site do evento. A visitação é gratuita e dá acesso para a área de exposição, Fenatalks, Vila do Conhecimento, Espaço Inovajud e  catálogo do evento. Por se tratar de evento de negócios, o acesso é permitido aos profissionais do setor maiores de 18 anos.

Informações: www.fenalaw.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.