Devido à má administração, filhas conseguem tirar direito da mãe sobre imóvel

Data:

Devido à má administração, filhas conseguem tirar direito da mãe sobre imóvel | Juristas
Créditos: Brian A Jackson/Shutterstock.com

O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido feito por duas filhas e extinguiu o direito de usufruto da mãe sobre o apartamento delas.

As menores, que hoje estão com 9 e 13 anos, ganharam de seu pai em fevereiro de 2013 um apartamento em edifício localizado no bairro Chácara Cachoeira, na Capital, em razão de acordo firmado durante o divórcio de seus pais. Na oportunidade, os genitores estabeleceram que o ex-marido ficaria responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, ao passo que a ex-esposa teria o usufruto vitalício sobre o bem, mas se responsabilizava pelas despesas condominiais.

O apartamento foi alugado pela mãe, e, ainda assim, esta nunca pagou qualquer taxa de condomínio, o que, por sua vez, levou o residencial a ingressar com ação de cobrança, cuja fase atual já pode, inclusive, levar à venda do bem para pagamento de suas dívidas. Por esses motivos, as meninas, representadas pelo pai, consideraram um risco manter o direito de usufruto da mãe e buscaram o Judiciário para extingui-lo.

Em contestação, a mulher alegou que o inadimplemento das despesas de condomínio se deu em decorrência de dificuldades financeiras, sendo o imóvel sua única fonte de renda. Asseverou, igualmente, tratar-se de perseguição do ex-marido, não havendo motivos suficientes para a extinção.

O magistrado, acompanhando o posicionamento jurisprudencial, entendeu que o fato de o não pagamento das taxas de condomínio poder acarretar a perda do apartamento, faz com que ele possa ser considerado como causa de deterioração ou ruína do imóvel, enquadrando-se, portanto, em uma das hipóteses previstas em lei para a extinção de usufruto. “Desta feita, é imperioso reconhecer que o inadimplemento de taxa condominial, mesmo não estando expressamente elencado no rol do inciso VII do art. 1410 do Código Civil, denota culpa do usufrutuário pela deterioração do bem”.

Uma vez reconhecida a culpa da mãe, agravada pelo não cumprimento do acordo feito no divórcio e pelo processo de cobrança já em suas fases finais, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues proferiu sentença declarando extinto o usufruto e determinando a expedição dos devidos documentos para que possa ser feito o registro no Cartório de Imóveis.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.