Inspirado pela “grandiosidade” de sintetizar pensamentos, reflexões e emoções em poucas palavras, o advogado Danny Fabrício Gomes decidiu reunir duas mil frases, que coleciona desde a infância, em um livro. A obra é fruto de uma extensa pesquisa que reúne frases icônicas, de diversas temáticas e de autores de diferentes campos do conhecimento.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
A presente demanda tem por objetivo a remoção de fotos com cenas de nudez e ato sexual, hospedado em ferramenta de internet gerida pela Demandada, provedora de aplicações de internet [ou proprietária do site], cujo conteúdo violador da intimidade da Autora foi divulgado ilicitamente que, valendo-se do alcance e velocidade das informações que circulam na web, causou prejuízos irreparáveis à honra e imagem da Parte Autora, conforme restará constatado ao final.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou extinto um processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que houve desinteresse da parte autora. A pessoa ingressou com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de benefício previdenciário. A decisão foi unânime.
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em desfavor da sentença que, em ação de execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que a autarquia federal não manifestou interesse de agir no prazo determinado, de acordo com o previsto no artigo 267, III, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
De acordo com o que consta no artigo 279 do Código de Processo Civil (CPC) em que determina a nulidade do processo quando a Legislação considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal (MPF), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declaraou nula a sentença e todo processo que trata do pedido de fornecimento do medicamento Migalast para um menor de idade portadora da doença de Fabry, tendo em vista que o MPF não foi intimado em primeiro grau para intervir no caso.
Este artigo explora a ação civil pública e a possibilidade de aplicação da multa prevista no artigo 537, caput, do CPC/2015, à pessoa do agente público – ainda que ele não se encontre no polo passivo da demanda – nos casos de descumprimento de tutela antecipada, tendo como base o direito fundamental à proteção ao patrimônio histórico-cultural brasileiro.
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