Segundo o cadastro do Ministério da Educação (MEC), há cerca de 1.600 faculdades de Direito no País, com 800 mil matrículas em todos os anos da graduação. Em comparação internacional, a quantidade é extremamente elevada, superando a China, Estados Unidos e Europa juntos. E o que aconteceria no caso de uma extinção do Exame de Ordem? O índice seria ainda maior, pois bacharéis em Direito se uniriam à quantidade de mais de 1 milhão de advogados inscritos nos quadros da OAB. A prova é um filtro absolutamente necessário como garantia para a própria sociedade! É fundamental saber se o futuro operador do Direito tem ou não condições mínimas de atuação na advocacia, tendo em vista que, ao advogar, estará lutando com o que há de mais valioso na vida de outras pessoas.
Renovar um debate já superado pelo plenário da Câmara e pelo plenário do STF é contraproducente. A atividade parlamentar deve se dedicar a novos temas para o aprimoramento das instituições e da sociedade brasileira. A Constituição Federal destaca a advocacia como função essencial à administração da Justiça, elevando-a ao mesmo patamar dos serviços públicos essenciais para o funcionamento do Estado e exercício da cidadania. Então, questiono se para os demais serviços é necessário um concurso público, porque não para o exercício pleno da advocacia?
Outros países realizam a prática de exame aos recém-formados, comprovando que a preocupação com o futuro profissional não diz respeito apenas ao Brasil. Trago como exemplo os Estados Unidos, que, para advogar, o bacharel tem de submeter-se a exame um em cada estado; já em Portugal, o bacharel deve submeter-se a um exame para se tornar estagiário em Direito e, após três anos, estagiando em escritório de advocacia, se submeter a novo exame para poder advogar.
A história da OAB é, antes de tudo, uma história de defesa da cidadania e da democracia. Permitir que o exercício da advocacia seja praticado por profissionais que ainda não atingiram o nível de conhecimento necessário para serem aprovados no Exame de Ordem, significaria acabar com essa história.
O Exame de Ordem não deveria ser criticado por sua existência, o que poderia ser analisado é o aperfeiçoamento de seu sistema. Temos que caminhar no sentido de avançar, mas não extinguir. Seria um retrocesso.
Erinaldo Dantas Presidente da OAB-CE.
Texto originalmente publicado no jornal O Povo.