Enfermeira pode acumular cargos independentemente da carga horária

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Constituição exige compatibilidade de horários, mas não limita jornada

Uma enfermeira fi autorizada a acumular cargos independentemente da carga horária semanal. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado deu provimento à apelação de uma enfermeira que trabalha mais de 60 horas semanais em duas unidades no Distrito Federal.

Enfermeira pode acumular cargos independentemente da carga horária | Juristas
Créditos: Monkey Business Images / Shutterstock.com

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a Constituição não fixa limite de horários para a jornada semanal. Ela explicou que apenas é exigida a compatibilidade entre os horários.

“Não merecem provimento os argumentos da União de que não se poderia ultrapassar a carga horária de 60 horas semanais, limitação esta que não se encontra prevista na CF/1988”, concluiu.

Anteriormente, a mulher teve o pedido julgado improcedente pela 16ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária do Distrito Federal. A União sustentava que a servidora não poderia acumular os cargos com base na determinação de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

Processo 0001713-05.2015.4.01.3400/DF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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